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Dra. Bruna Barbosa explica: como pagar comissão para enfermeiras estetas sem erro jurídico

  • 9 de abr.
  • 2 min de leitura


Se você acha que pode aplicar comissão de loja em clínica estética, eu preciso te alertar: isso está errado. Na área da saúde, você lida com profissionais regulamentadas, com Código de Ética e responsabilidade técnica, e isso muda completamente o jogo.


Enfermeiras estetas não podem ser tratadas como vendedoras. Metas de venda, pressão por indicação e cobrança comercial direta entram em conflito com a atuação técnica e podem gerar infração ética. A indicação ao paciente precisa ser baseada na necessidade clínica, não em faturamento. Inclusive, eu explico isso detalhadamente no meu artigo sobre Como remunerar enfermeiras estetas com comissão e indicações (sem criar um caos financeiro, ético e jurídico) recomendo que você leia para entender o raciocínio completo.


Mas isso não significa que você não pode remunerar melhor quem gera resultado. Pode, sim,  desde que da forma correta. O caminho seguro é trabalhar com comissão por procedimento realizado, incentivo à continuidade do tratamento e bônus por retenção. Aqui, você não incentiva venda, você incentiva qualidade e resultado clínico.


Já para funções sem exigência de Conselho, a lógica muda: comissões por venda e indicação são possíveis. Porém, se for prestador de serviço (MEI, PJ, autônomo ou sócio de serviço), não existe meta obrigatória nem cobrança como CLT, porque é o comportamento que define o risco jurídico, não só o contrato.


No final, o que resolve sua operação é simples: separar o que é saúde do que é comercial. Quando você faz isso, protege sua clínica, melhora o atendimento e cria um modelo que realmente gera resultado.


Fonte: Dra. Bruna Barbosa 


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