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Tecnologia deve ser uma aliada para sua empresa ficar de acordo com a LGPD



Já falamos algumas vezes aqui na coluna sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e tudo o que ela implica. E apesar de estar em vigor desde setembro de 2020, é a partir de 1° de agosto que ela passa a valer de forma plena, ou seja, as penalidades poderão ser aplicadas.


Vale destacar que a LGPD abrange todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. As exigências valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais.


Além disso, o que algumas pessoas ainda não entenderam é que tudo gera dados. Um fabricante de iogurte só vai fazer uma receita nova ou até mesmo uma antiga a partir dos dados coletados para tal.


Uma loja virtual só conseguirá fazer uma entrega de maneira certeira com as informações passadas pelo cliente. Por isso, por mais que a lei comece a valer de maneira total só agora, as empresas já deveriam estar bem adaptadas com tudo isso e com a maneira que armazena cada informação. No entanto, não é bem isso que estamos vendo. De acordo com ICTS Protiviti, 84% das companhias brasileiras não estão preparadas para as novas regras de privacidade de dados.


É bom se atentar ao que vem por aí

A lei assegura que o usuário comum tenha seus dados assegurados, direito à privacidade e controle de suas informações. Além disso, o cidadão poderá pedir a exclusão das bases de dados de empresas com as quais não quer mais se relacionar. Caso a empresa não atenda as exigências da lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vai ficar responsável pela aplicação das multas, podem advertir ou até mesmo bloquear os dados da companhia. A multa, por sua vez, é de até 2% do faturamento da pessoa jurídica ou conglomerado do qual a empresa faz parte, com um limite de R$ 50 milhões.


Fonte: UOL

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